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SPED Fiscal

Quem deve entregar o SPED Fiscal?

Obrigatório para:

  • Empresas do Lucro Real ou Presumido que apuram ICMS/IPI
  • Algumas empresas do Simples Nacional, dependendo da legislação estadual
  • Indústrias, atacadistas e contribuintes do ICMS

Veja cada bloco, o que representa e quem é obrigado a preencher:

BLOCO 0 – Abertura e Identificação do Contribuinte

O que é:

Dados cadastrais do contribuinte, contador, CNAE, endereço, etc.

Obrigatoriedade:

Sempre obrigatório. Todas as empresas que entregam a EFD ICMS/IPI devem preencher.


BLOCO C – Documentos Fiscais – Mercadorias (Operações com NF-e, SAT, NFC-e)

O que é:

Informações sobre:

  • Notas Fiscais modelo 01/1A e 55 (NF-e)
  • Cupons fiscais modelo 59 (SAT)
  • Notas modelo 65 (NFC-e)

Inclui registros como:

  • C100: Cabeçalho da nota
  • C170: Itens da nota
  • C190: Apuração por CFOP/CST
  • C350, C370, C390: Dados de cupons fiscais SAT/NFC-e

Obrigatoriedade:

Obrigatório para empresas que emitem ou recebem documentos fiscais de circulação de mercadorias.


BLOCO D – Documentos Fiscais – Serviços (Transportes, Comunicação)

O que é:

Informações sobre documentos fiscais de prestação de serviços de transporte (CT-e) e comunicação (TV, telefonia).

Obrigatoriedade:

Empresas prestadoras ou tomadoras de serviços de transporte e comunicação.


BLOCO E – Apuração do ICMS

O que é:

Consolida a apuração do ICMS, incluindo:

  • Débitos e créditos
  • Saldo a recolher
  • Incentivos
  • Ajustes

Obrigatoriedade:

Empresas sob o regime Lucro Real ou Presumido.

Dispensado para Simples Nacional.


BLOCO G – Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP)

O que é:

Controle do crédito de ICMS sobre bens do ativo imobilizado (CIAP), com depreciação mensal.

Obrigatoriedade:

Empresas que aproveitam crédito de ICMS sobre bens do ativo. Obrigatório em muitos estados.


BLOCO H – Inventário Físico

O que é:

Declaração do inventário de mercadorias no fim do período.

Obrigatoriedade:

Obrigatório em dezembro ou quando solicitado pelo Fisco.

Somente empresas do Lucro Real ou Presumido (não obrigatório no Simples Nacional).


BLOCO K – Controle da Produção e do Estoque

O que é:

Bloco mais complexo, informa:

  • Produção
  • Consumo de insumos
  • Estoques detalhados

Obrigatoriedade:

Empresas industriais ou atacadistas, conforme cronograma do Bloco K por CNAE.

Obrigatório para muitas indústrias, em especial do setor de alimentos, bebidas, químicos, etc.


BLOCO 1 – Outras Informações

O que é:

Informações adicionais que não se enquadram nos demais blocos. Pode incluir:

  • Observações
  • Ajustes diversos
  • Informações complementares

Obrigatoriedade:

Dependendo da atividade. Usado esporadicamente.


BLOCO 9 – Encerramento

O que é:

Totalizadores de registros e fechamento do arquivo digital.

Obrigatoriedade:

Sempre obrigatório. Gerado automaticamente.


Atualizado em 18/09/2025 23:38