Quem deve entregar o SPED Fiscal?
Obrigatório para:
- Empresas do Lucro Real ou Presumido que apuram ICMS/IPI
- Algumas empresas do Simples Nacional, dependendo da legislação estadual
- Indústrias, atacadistas e contribuintes do ICMS
Veja cada bloco, o que representa e quem é obrigado a preencher:
BLOCO 0 – Abertura e Identificação do Contribuinte
O que é:
Dados cadastrais do contribuinte, contador, CNAE, endereço, etc.
Obrigatoriedade:
Sempre obrigatório. Todas as empresas que entregam a EFD ICMS/IPI devem preencher.
BLOCO C – Documentos Fiscais – Mercadorias (Operações com NF-e, SAT, NFC-e)
O que é:
Informações sobre:
- Notas Fiscais modelo 01/1A e 55 (NF-e)
- Cupons fiscais modelo 59 (SAT)
- Notas modelo 65 (NFC-e)
Inclui registros como:
C100: Cabeçalho da notaC170: Itens da notaC190: Apuração por CFOP/CSTC350,C370,C390: Dados de cupons fiscais SAT/NFC-e
Obrigatoriedade:
Obrigatório para empresas que emitem ou recebem documentos fiscais de circulação de mercadorias.
BLOCO D – Documentos Fiscais – Serviços (Transportes, Comunicação)
O que é:
Informações sobre documentos fiscais de prestação de serviços de transporte (CT-e) e comunicação (TV, telefonia).
Obrigatoriedade:
Empresas prestadoras ou tomadoras de serviços de transporte e comunicação.
BLOCO E – Apuração do ICMS
O que é:
Consolida a apuração do ICMS, incluindo:
- Débitos e créditos
- Saldo a recolher
- Incentivos
- Ajustes
Obrigatoriedade:
Empresas sob o regime Lucro Real ou Presumido.
Dispensado para Simples Nacional.
BLOCO G – Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP)
O que é:
Controle do crédito de ICMS sobre bens do ativo imobilizado (CIAP), com depreciação mensal.
Obrigatoriedade:
Empresas que aproveitam crédito de ICMS sobre bens do ativo. Obrigatório em muitos estados.
BLOCO H – Inventário Físico
O que é:
Declaração do inventário de mercadorias no fim do período.
Obrigatoriedade:
Obrigatório em dezembro ou quando solicitado pelo Fisco.
Somente empresas do Lucro Real ou Presumido (não obrigatório no Simples Nacional).
BLOCO K – Controle da Produção e do Estoque
O que é:
Bloco mais complexo, informa:
- Produção
- Consumo de insumos
- Estoques detalhados
Obrigatoriedade:
Empresas industriais ou atacadistas, conforme cronograma do Bloco K por CNAE.
Obrigatório para muitas indústrias, em especial do setor de alimentos, bebidas, químicos, etc.
BLOCO 1 – Outras Informações
O que é:
Informações adicionais que não se enquadram nos demais blocos. Pode incluir:
- Observações
- Ajustes diversos
- Informações complementares
Obrigatoriedade:
Dependendo da atividade. Usado esporadicamente.
BLOCO 9 – Encerramento
O que é:
Totalizadores de registros e fechamento do arquivo digital.
Obrigatoriedade:
Sempre obrigatório. Gerado automaticamente.