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SPED Contribuições

Quem é obrigado a entregar o SPED Contribuições?

  • Pessoas jurídicas de direito privado, inclusive imunes/isentas, optantes pelo Lucro Real ou Lucro Presumido.
  • Simples Nacional está dispensado, mas pode ser exigido em situações específicas (ex: substituição tributária).
  • Órgãos públicos e autarquias não precisam, salvo exceções.

Veja cada bloco, o que representa e quem é obrigado a preencher:

✅ BLOCO 0 – Abertura, Identificação e Referências

O que é:

Contém os dados cadastrais da empresa: CNPJ, razão social, regime de apuração (cumulativo ou não), atividades econômicas, contador, etc.

Obrigatoriedade:

Todas as empresas obrigadas ao SPED Contribuições devem preencher. É sempre obrigatório.


BLOCO A – Receitas com Serviços

O que é:

Apura receita de prestação de serviços, com e sem incidência de PIS/COFINS (ex: clínicas, consultorias, transporte de passageiros etc.).

Obrigatoriedade:

Empresas prestadoras de serviços sujeitas ao regime não cumulativo ou cumulativo.


BLOCO C – Documentos Fiscais (Mercadorias)

O que é:

Informações de notas fiscais de entrada e saída (modelo 01, 1A, 55, 65), relacionadas à circulação de mercadorias.

Obrigatoriedade:

Empresas que realizam venda ou compra de mercadorias. Obrigatório para o comércio, indústria e atacado.


BLOCO D – Transporte e Comunicação

O que é:

Receitas e aquisições relacionadas ao transporte (rodoviário, aéreo, etc.) e comunicação (telefonia, TV, rádio).

Obrigatoriedade:

  • Empresas que prestam ou contratam serviços de transporte/comunicação.
  • Exemplo: transportadoras, operadoras de telefonia.

BLOCO F – Demais Receitas e Deduções

O que é:

Demais receitas sujeitas à incidência de PIS/COFINS fora das NF-e, como:

  • Juros recebidos
  • Venda de ativos
  • Aluguéis
  • Deduções diversas (ex: devoluções)

Obrigatoriedade:

Para empresas com outras receitas que não se enquadram nos blocos A/C/D, especialmente em regime não cumulativo.


BLOCO M – Apuração do PIS/COFINS

O que é:

Bloco de apuração final dos tributos (PIS e COFINS), com:

  • Base de cálculo
  • Créditos (quando aplicável)
  • Alíquotas
  • Valores a recolher

Obrigatoriedade:

Sempre obrigatório. Todas as empresas que entregam SPED Contribuições devem apresentar.


BLOCO 1 – Encerramento

O que é:

Bloco de fechamento do arquivo, com totalizadores e indicadores de blocos movimentados.

Obrigatoriedade:

Sempre obrigatório. Geração automática pela biblioteca.


Atualizado em 18/09/2025 23:40